Fiscalização
FISCALIZAÇÃO
POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO
Como parte integrante do Sistema CFN/CRN, o CRN/7 através de seu Plenário, adotou a Fiscalização Orientadora para melhor nortear o trabalho do profissional, refletindo dessa forma o perfil da Política Nacional de Fiscalização (PNF).
Nessa linha, as ações da organização estão planejadas e estruturadas de modo a exercer em caráter prioritário a orientação de profissionais e empresas da área de alimentação em nutrição, em benefício da sociedade.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Para implementar essa política, por meio da coordenação das ações fiscais, o CRN/7 conta com a Comissão de Fiscalização (CF), que representa um Órgão de Assessoramento da Diretoria e do Plenário.
A CF é composta por três membros, Conselheiros Efetivos, eleitos pelo Plenário, para um período de um ano, podendo ser reeleitos por mais dois anos, até o final do mandato.
Compõem a Comissão de Fiscalização as conselheiras Aldair da Silva Guterres, Xaene Maria Fernandes Duarte Mendonça e Leida Reny Borges Bressane. Atuam, ainda, como colaboradoras os conselheiros Regismeire Viana Lima, Cristianne Ribeiro Hernandes, Janete Silva Conceição e Deuzenir Aires da Silva.
PERFIL DA AÇÃO FISCALIZADORA
Entre as competências da Comissão de Fiscalização destaca-se a de propor ao Plenário a Política de Fiscalização do CRN, que direcionará a ação fiscal a ser desenvolvida em busca da valorização do profissional junto aos empregadores: gestores públicos, empresários, usuários do serviço e sociedade.
SETOR DE FISCALIZAÇÃO
O cargo de fiscal do CRN, de acordo com a Lei 6593/78, deve ser exercido por um nutricionista, por isso, o setor de fiscalização tem em sua estrutura dois fiscais, Helem Souza e Helléne Costa, uma coordenadora fiscal, Lylis Nunes, e uma auxiliar administrativo de fiscalização.
IDENTIFICAÇÃO FISCAL
Todos os fiscais, tem um cartão de identificação, o qual deve ser obrigatoriamente apresentado no momento da visita.
PLANTÕES FISCAIS
Os plantões fiscais estão programados para o horário das 8:00 às 14:00, sempre às sextas-feiras. Nesse horário, a equipe de fiscais ficará no CRN, a disposição dos profissionais, pessoas jurídicas e comunidade para orientações e esclarecimentos quanto ao exercício profissional.
VISITA FISCAL
A visita fiscal será realizada de acordo com as metas estabelecidas na Política de Fiscalização do CRN, tendo como ordem de prioridades respectivamente as denúncias, diligências e rotina.
AGENDAMENTO DA VISITA FISCAL
O fiscal agendará por telefone com o nutricionista responsável técnico, a visita por área de atuação para maior otimização do tempo de visita técnica, quando o fiscal verifica documentos da prática de seu exercício profissional.
DENÚNCIA
Nas visitas para atender à denúncias, o objetivo é o de verificar a veracidade dos fatos denunciados, coletar e relatar informações, de modo a subsidiar as Comissões de Fiscalização e Ética.
DILIGÊNCIA
As visitas de diligência são realizadas para atender a uma solicitação específica, de um conselheiro relator ou Comissão Específica.
ROTINA
As visitas de rotina são agendadas diretamente com os responsáveis técnicos ou responsável pela PJ. Tem na sua essência um caráter orientador e tem uma previsão de atender 50% do cronograma mensal de visitas fiscais.
DOCUMENTOS FISCAIS
Termo de Visita – será emitido em todas as visitas fiscais, quando não forem constatadas irregularidades;
Termo de Notificação – será lavrado no ato da visita, quando forem constatadas irregularidades, que ainda possam ser adequadas a partir de uma orientação inicial.
Auto de Infração – será lavrado no ato da visita, quando forem constatadas irregularidades, que não dependam de uma orientação inicial.





